(Crédito): Redação do Direto do Congresso Lei Carolina Dieckmann prevê punições para quem acessa dados pessoais sem autorização A linha entr...
(Crédito): Redação do Direto do Congresso
Lei Carolina Dieckmann prevê punições para quem acessa dados pessoais sem autorização
A linha entre a curiosidade e a ilegalidade tornou-se definitiva no Brasil. Com a recente atualização na legislação brasileira, publicada no final de 2025, o ato de acessar o celular do parceiro ou parceira sem consentimento passou a ser formalmente criminalizado, podendo resultar em penas de até quatro anos de prisão.
A medida enquadra essa conduta no Artigo 154-A do Código Penal, que tipifica a invasão de dispositivo informático. O que antes era visto por muitos como um "comportamento comum" em relacionamentos desgastados, agora é tratado como uma violação grave de privacidade e segurança digital.
O que diz a nova regra?
De acordo com o texto legal, a invasão ocorre quando há o acesso indevido a dados particulares armazenados em dispositivos como smartphones, tablets ou computadores, sem que o proprietário tenha autorizado expressamente.
Pena prevista: Até 4 anos de detenção.
Base legal: Artigo 154-A do Código Penal.
Provas aceitas: Prints de conversas, logs de acesso, gravações ou qualquer evidência que comprove a entrada forçada ou não autorizada no aparelho.
Consentimento é a Chave
Especialistas em Direito Digital reforçam que o consentimento mútuo é o único caminho para evitar problemas com a justiça. "A confiança deve ser a base, mas a lei existe para proteger a individualidade. Mesmo em casamentos ou uniões estáveis, o direito à privacidade permanece inviolável", explicam juristas.
As denúncias já podem ser realizadas em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou em qualquer unidade policial, desde que a vítima apresente as provas necessárias da invasão.
Da Redação do Direto do Congresso
