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Nota Legal: Contribuintes tem prazo até 20/1 para indicar crédito e abater IPVA e IPTU

Os cidadãos que possuem saldo acumulado no programa Nota Legal já podem utilizar seus créditos para reduzir o valor de impostos em 2026. O p...

Os cidadãos que possuem saldo acumulado no programa Nota Legal já podem utilizar seus créditos para reduzir o valor de impostos em 2026. O prazo final para solicitar o abatimento no IPVA ou no IPTU encerra-se no dia 20 de janeiro.
Como realizar a indicação:
Para aproveitar o benefício, o contribuinte deve seguir estes passos:
Faça o login utilizando seu CPF e senha cadastrados.
Selecione a opção de destinação de pontos e escolha qual imposto deseja abater.
Importante: Fique atento ao prazo, pois após o dia 20 de janeiro o sistema não permitirá mais o uso dos créditos para os impostos deste ano.

Os benefícios
Desconto no IPTU:
Os créditos obtidos por meio do Programa Nota Legal podem ser utilizados pelo consumidor para abater o valor do IPTU cobrado pela Secretaria de Economia do DF. O período de indicação para o abatimento é de 02 a 20 de janeiro de cada ano. Os créditos só podem ser abatidos no IPTU, não podem ser abatidos na TLP. Para realizar o abatimento, é necessário que o imóvel possua cadastro imobiliário fiscal no DF e os créditos a serem utilizados estejam no CPF/CNPJ do contribuinte ou responsável pelo IPTU. Podem ser abatidos os débitos de IPTU vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo com processo fiscal administrativo ou na justiça.
Desconto no IPVA:
Os créditos adquiridos por meio do Programa do Nota Legal podem ser utilizados pelo consumidor para abater os débitos de IPVA cobrados pela Secretaria de Economia do DF. O período de indicação de abatimento dos créditos é de 02 a 20 de janeiro de cada ano. O IPVA a ser abatido deve ser de veículo registrado e licenciado no DF. O veículo deve estar cadastrado no CPF/CNPJ do detentor do crédito do Programa. Os débitos de IPVA a serem abatidos podem estar vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em processo fiscal administrativo ou judicial
Sorteio:
As compras e as prestações de serviço em que o adquirente da mercadoria ou serviço colocou o CPF na nota geram bilhetes para participar do Sorteio do Programa do Nota Legal – PNL. São dois sorteios por ano, sendo que, em cada um, ocorre a premiação de 12.600 bilhetes com um total de 3,5 milhões de reais distribuídos. O maior prêmio concede ao ganhador o valor total de 1 milhão de reais em dinheiro. Para participar dos sorteios, o consumidor deve se cadastrar no PNL, estar em dia com a Receita do DF e sempre solicitar o CPF na nota nas compras e/ou serviços.
Deposito em conta:
Os créditos adquiridos com a inclusão do CPF/CNPJ na nota por meio do Programa do Nota Legal – PNL podem ser depositados em conta corrente ou poupança do consumidor. O solicitante deve estar em dia com a Receita do DF, possuir créditos de, pelo menos, 25 reais e informar a conta bancária que esteja em seu nome. O período para indicação da conta bancária ocorre entre 01 a 30 de junho de cada ano. Para ter acesso a este e outros benefícios, cadastre-se no Programa Nota Legal e sempre peça para que seja informado o seu CPF na emissão da nota de compras e/ou serviços.

Da Redação do Direto do Congresso