Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) chancelou, em ...
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) chancelou, em votação de urgência nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 2000/2025, de autoria do Poder Executivo. Que concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a clubes sociais, esportivos e associações recreativas do Distrito Federal.
A medida, que passou por aprovação em primeiro e segundo turnos por ampla maioria de votos, visa proporcionar um alívio financeiro significativo para essas instituições, favorecendo sua regularização fiscal e a continuidade de suas atividades essenciais para a sociedade.
Extinção de Débitos e Condicionantes
O cerne da lei aprovada reside na extinção dos créditos tributários de IPTU que incidem sobre os imóveis utilizados como sedes sociais, desportivas e recreativas dessas entidades. A remissão abrange todos os fatos geradores do imposto ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
É fundamental notar que o benefício não implica a restituição de quaisquer valores de IPTU que já foram pagos ao Tesouro do DF pelas instituições.
Conforme a Secretaria de Estado de Economia, o propósito é claro: garantir a manutenção das atividades sociais, culturais e esportivas desses clubes e associações, contribuindo, ainda que de forma indireta, para a preservação de empregos e a geração de renda no Distrito Federal. O Buriti, em sua justificativa, ressalta que o perdão fiscal pode auxiliar na "preservação dos postos de trabalho já existentes".
Impacto Orçamentário e Reequilíbrio da LDO
O benefício fiscal, no entanto, não é isento de custo para os cofres públicos. Um Estudo Técnico da Secretaria de Economia projeta uma renúncia fiscal de R$ 10.544.997 apenas em valores referentes a 2025.
Para acomodar essa perda de arrecadação, o projeto exigiu uma revisão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. O valor da renúncia fiscal foi compensado pela substituição de outro benefício fiscal que estava previsto na lei, mas que não havia sido implementado — a isenção de IPTU para imóveis de programas habitacionais de interesse social.
O Executivo defende que, além de garantir a continuidade de serviços de grande relevância social, a proposta traz um efeito colateral positivo: ao condicionar o recebimento do benefício à regularização de outros débitos inscritos em dívida ativa, o PL pode acabar estimulando a recuperação de outros créditos tributários em atraso.
A nova legislação entra em vigor com a expectativa de injetar novo fôlego na gestão fiscal dos clubes e associações, reconhecendo o valor social e comunitário que estas instituições oferecem à população do Distrito Federal.
Da Redação Direto do Congresso
