Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro Após mais de dois meses de incertezas e uma longa tramitação no Supremo Tribuna...
Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro
Após mais de dois meses de incertezas e uma longa tramitação no Supremo Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, recebeu, na última quinta-feira (13), a notícia que o clube e a torcida tanto esperavam. O jogador foi absolvido da denúncia mais grave que poderia afastá-lo dos gramados.Por um placar apertado de 5 votos a 3, o Pleno do STJD decidiu pela absolvição do atleta no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com a finalidade de alterar ou falsear o resultado de partida, prova ou equivalente". Este artigo previa uma possível suspensão de jogos, o que tiraria o atacante de partidas cruciais do calendário rubro-negro.
Com a decisão, Bruno Henrique está imediatamente liberado para defender o time carioca nas próximas rodadas do campeonato e demais competições.
💰 Multa Mantida pelo Artigo 191
Embora tenha escapado da suspensão, o atacante não saiu totalmente ileso do julgamento. A Corte manteve a condenação em um outro artigo do CBJD: o artigo 191, que versa sobre o descumprimento do regulamento da competição.
Pela infração, Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil. A punição, de natureza financeira, não interfere em sua condição de jogo.
O "Caso Bruno Henrique" se arrastava por mais de 60 dias e gerou grande apreensão nos bastidores do Flamengo. A sequência de idas e vindas no tribunal, com recursos e adiamentos, manteve o status do atacante em aberto por tempo demais.
Para o clube, a decisão representa um alívio técnico e moral. Bruno Henrique é peça fundamental no esquema tático do time, sendo um dos principais líderes em assistências e gols na temporada. Sua liberação total permite que a comissão técnica volte a contar com força máxima sem o receio de perder um de seus principais jogadores a qualquer momento.
A defesa do atleta conseguiu demonstrar a ausência da intenção de "falsear o resultado" (prevista no Art. 243-A), argumentando que o ocorrido se tratava de uma conduta passível de multa, mas não de suspensão. O resultado final, portanto, garante a presença do atacante nos gramados, encerrando uma das mais longas e tensas novelas da Justiça Desportiva recente envolvendo o Flamengo.
Da Redação Direto do Congresso #Categoria Esporte
