Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma fase importante. Faltando menos de t...
Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma fase importante. Faltando menos de três meses para a votação, eleitores, candidatos e partidos devem acompanhar os principais prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que os partidos escolhem oficialmente os candidatos que disputarão as eleições. Depois dessa definição, os pedidos de registro das candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia 20 de julho também começa o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar fora da cidade onde está registrado. As regras para fazer o pedido ainda serão divulgadas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O mesmo prazo também vale para pessoas com deficiência que desejarem pedir a mudança temporária do local de votação.
A campanha eleitoral nas ruas começa em 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão promover caminhadas, passeatas e carreatas das 8h às 22h. Essas atividades deverão respeitar a distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão acontecer das 8h até a meia-noite. Também estará liberada a divulgação de anúncios pagos em jornais, revistas e na internet. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Se nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo de um estado alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, sem contar os votos em branco e nulos, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
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