Os deputados distritais concluíram, nesta terça-feira (12), a votação de nove projetos de lei que já haviam passado pelo primeiro turno na s...
Os deputados distritais concluíram, nesta terça-feira (12), a votação de nove projetos de lei que já haviam passado pelo primeiro turno na semana anterior. Após aprovação em segundo turno e redação final, os textos agora serão encaminhados para sanção da governadora em exercício, Celina Leão.
Entre as propostas aprovadas está o projeto de lei complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro. A medida altera o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal para ampliar de um para até dois dias a ausência justificada de servidores que realizarem doação de sangue. A ideia é estimular o aumento das doações na rede pública.
Outra matéria aprovada reconhece a tradicional Feira do Guará como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. O projeto nº 1.991/2025 foi apresentado pelo deputado Ricardo Vale.
Também avançou o projeto nº 1.022/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que cria o Dia do Krav Magá no calendário oficial do DF. A data será celebrada anualmente em 18 de janeiro.
Já o projeto nº 351/2019, apresentado pelo deputado João Cardoso, garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para frentistas e rodoviários no Distrito Federal.
O plenário também concluiu a análise do projeto nº 2.231/2026, do deputado Roosevelt Vilela, que altera regras relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O texto dispensa a exigência do estudo em projetos arquitetônicos voltados à logística de transporte e armazenamento de cargas em áreas rurais do DF.
Durante a sessão, os parlamentares ainda aprovaram quatro propostas ligadas à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a poluição do Rio Melchior.
Um dos projetos que impede que recursos não utilizados do Fundo Ambiental do Distrito Federal sejam transferidos ao Tesouro local, permitindo que os valores permaneçam destinados às ações ambientais nos anos seguintes.O PL nº 2.147/2026 altera a Lei n° 41/1989.
Já o projeto nº 2.148/2026 altera a Lei nº 5.890/2017, sobre as diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no DF. O texto inclui dispositivos que tratam da obrigatoriedade do reuso em edificações novas e existentes, e da utilização de efluentes tratados provenientes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).
O objetivo é a reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública e a aceitação social.
Além disso, foram aprovados o projeto de lei nº 2.149/2026, o qual institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal, e o PL nº 2.150/2026, que altera a lei da coleta seletiva de lixo no DF, para determinar, por exemplo, a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos em três frações distintas: recicláveis, orgânicos e rejeitos, assegurando maior eficiência na coleta e a consequente redução de disposição final em aterros sanitários
