A Justiça do Distrito Federal decidiu manter os critérios usados pela Terracap para calcular os preços dos imóveis residenciais do Trecho 2 ...
A Justiça do Distrito Federal decidiu manter os critérios usados pela Terracap para calcular os preços dos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires. A decisão rejeitou uma ação apresentada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe), que questionava os valores definidos no processo de regularização fundiária.
Além da discussão sobre os preços, a sentença chamou atenção para o número de processos relacionados ao mesmo assunto. Segundo o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, a repetição de ações com objetivos semelhantes pode configurar uma situação compatível com “assédio processual coletivo”.
Moradores contestaram aumento dos valores
A Amovipe entrou com uma ação civil pública contra o Edital de Venda Direta nº 03/2026. A associação alegava que os preços dos imóveis haviam subido 112,07% entre 2017 e 2026, percentual que, segundo a entidade, estaria acima da inflação acumulada pelo IPCA no período.
A entidade pediu que os valores do metro quadrado fossem revistos e também solicitou a devolução de eventuais quantias que os moradores teriam pago acima do que considerava correto.
Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.
Terracap apresentou laudo de avaliação
Um dos principais pontos analisados na sentença foi o estudo usado pela Terracap para chegar aos preços do edital de 2026.
A empresa utilizou o Laudo de Avaliação nº 52/2026, elaborado por equipe técnica e baseado no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas da ABNT.
O levantamento levou em conta imóveis considerados semelhantes, dados disponíveis no mercado e procedimentos estatísticos para definir os valores. Também foram considerados descontos relacionados à infraestrutura custeada pelos próprios moradores e às benfeitorias existentes nos terrenos.
Para o juiz, a associação não apresentou um estudo técnico capaz de apontar erros na metodologia, problemas estatísticos ou descumprimento das normas utilizadas pela Terracap.
A sentença também destaca que a insatisfação dos moradores com os preços, isoladamente, não seria suficiente para que a Justiça substituísse uma avaliação técnica feita pela Administração Pública. Seria necessária a demonstração de uma irregularidade concreta.
Sentença cita nove processos
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a quantidade de ações judiciais envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires.
A decisão menciona nove processos relacionados ao tema e aponta que alguns deles possuem questões semelhantes, principalmente pedidos para suspender ou alterar medidas adotadas pela Terracap.
Na avaliação apresentada na sentença, o ajuizamento sucessivo de ações coletivas, mesmo com argumentos diferentes, pode caracterizar uso abusivo do direito de ação quando os processos buscam, na prática, rediscutir o mesmo procedimento administrativo.
Foi nesse contexto que o juiz utilizou a expressão “assédio processual coletivo”.
A decisão também alerta que ações coletivas não devem ser usadas repetidamente para tentar reabrir uma mesma discussão sobre determinada política pública apenas com a reformulação dos argumentos.
Decisão menciona possibilidade de sanções
A sentença ainda faz referência aos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, que estabelecem regras sobre responsabilidade processual e litigância de má-fé.
De acordo com a decisão, novas ações que tenham o mesmo núcleo de fatos e pedidos poderão, dependendo das circunstâncias, levar à aplicação das medidas previstas na legislação.
Com a sentença, ficam mantidos os critérios utilizados pela Terracap para definir os preços dos imóveis incluídos no Edital de Venda Direta nº 03/2026, sem prejuízo de eventual mudança decorrente de recurso ou de uma nova decisão judicial.
A disputa faz parte de um processo mais amplo de regularização fundiária de Vicente Pires, que envolve moradores, entidades representativas e órgãos do Distrito Federal.
