O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (1º), uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divu...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (1º), uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial que simula o ex-presidente Jair Bolsonaro. A gravação foi utilizada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) durante o evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto.
Por maioria, os ministros entenderam que a divulgação do conteúdo durante uma convenção partidária não configura propaganda eleitoral irregular. O vídeo reproduzia uma espécie de pronunciamento de Bolsonaro, que atualmente cumpre prisão domiciliar.
TSE define o que é deep fake nas eleições
Durante o julgamento, a Corte também estabeleceu uma definição para o termo deep fake, tecnologia que pode criar conteúdos extremamente realistas usando inteligência artificial.
Segundo o entendimento firmado pelos ministros, são considerados deep fakes os conteúdos produzidos por IA com nível de realismo suficiente para modificar ou reproduzir de maneira convincente a imagem e a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou até mesmo fictícia.
A definição deverá servir como referência para outros processos envolvendo inteligência artificial que estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral.
TSE estabeleceu regras para uso de IA nas eleições
As regras para utilização de inteligência artificial durante as eleições foram aprovadas pelo TSE em março deste ano e valem para partidos e candidatos.
Entre as medidas está a proibição de ferramentas de IA oferecerem, mesmo quando solicitadas pelo usuário, sugestões sobre em quem votar. A preocupação da Justiça Eleitoral é impedir que sistemas automatizados influenciem diretamente a decisão dos eleitores.
O tribunal também estabeleceu medidas para combater conteúdos de cunho misógino e determinou restrições a montagens envolvendo candidatas, principalmente aquelas que utilizem imagens de nudez ou pornografia.
Outra regra prevê a possibilidade de responsabilização de provedores de internet quando, após determinação da Justiça, não retirarem do ar perfis falsos ou conteúdos considerados ilegais.
Foto: Marcelo Casal Jr Agencia Brasil
