Nova regra detalha quais dispositivos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine; objetivo é preservar o sigilo ...
Nova regra detalha quais dispositivos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine; objetivo é preservar o sigilo do voto
Quem for votar nas Eleições 2026 no Distrito Federal deverá ficar atento a uma regra que envolve o uso de aparelhos eletrônicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou a Resolução nº 8.150/2026, que estabelece os procedimentos para impedir que dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações sejam levados para dentro da cabine de votação.
A restrição vale para celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de comunicação, entre outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
A regra também alcança objetos aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, quando tiverem câmera, microfone ou algum recurso de comunicação.
Celular poderá ser usado para apresentar o e-Título
O eleitor poderá usar o celular no momento da identificação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da conferência, porém, o aparelho deverá ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, junto com os demais pertences.
Os equipamentos ficarão em um espaço próprio, à vista do eleitor e dos mesários, e serão devolvidos após a votação.
Por isso, quem pretende utilizar o e-Título deve se organizar com antecedência. Para as Eleições 2026, o TRE-DF orienta que o aplicativo seja instalado, acessado pela primeira vez e validado até o sábado anterior à votação.
E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
A orientação é clara: quem se recusar a desligar e entregar um dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa.
Se houver necessidade, a presidência da mesa poderá solicitar apoio policial para garantir o cumprimento das regras e a continuidade normal da votação.
Pessoas com deficiência têm direito às tecnologias assistivas
A resolução também prevê uma exceção importante. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para votar, desde que esses equipamentos não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A medida segue as regras nacionais estabelecidas pela Justiça Eleitoral e busca acompanhar o avanço de dispositivos vestíveis e outras tecnologias que podem registrar imagens, sons ou dados.
Na prática, a recomendação para o dia da eleição é simples: leve apenas o necessário, deixe aparelhos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine e não tente registrar o voto por foto ou vídeo. O objetivo da regra é preservar o sigilo da escolha de cada eleitor.
Da Redação| Direto do Congresso
