Escolas públicas e particulares do Distrito Federal que forem utilizadas pela Justiça Eleitoral como locais de votação terão as aulas suspen...
A medida tem como objetivo liberar os espaços para a montagem da estrutura eleitoral, incluindo a instalação das urnas eletrônicas e a organização das salas que serão utilizadas pelos eleitores.
Suspensão vale apenas para escolas escolhidas para votação
Na rede pública, as unidades de ensino requisitadas pela Justiça Eleitoral ficarão sem aulas nas datas determinadas. A reposição dos dias letivos deverá ocorrer posteriormente, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Nas escolas particulares, a regra também será aplicada aos estabelecimentos que forem selecionados como locais de votação. Cada instituição ficará responsável por definir como será feita a reposição das aulas, respeitando o próprio calendário escolar.
Escolas que não forem locais de votação terão aulas normalmente
A suspensão não se aplica a todas as escolas do DF. Os colégios particulares que não forem requisitados pela Justiça Eleitoral manterão as atividades normalmente nos dias previstos.
A segunda data de suspensão, em 23 de outubro, só será utilizada se houver segundo turno. Caso a disputa seja encerrada no primeiro turno, não haverá necessidade de interromper as aulas nessa data.
Funcionários devem comparecer às escolas
Mesmo com a suspensão das aulas, os profissionais responsáveis pela administração das unidades que receberão os eleitores deverão trabalhar normalmente.
As equipes deverão estar nas escolas a partir das 7h para receber as urnas eletrônicas e acompanhar a preparação dos espaços destinados à votação.
A organização antecipada permite que os locais estejam prontos para receber os eleitores no domingo e garante as condições necessárias para o funcionamento das seções eleitorais.
Da Redação| Direto do Congresso
Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
