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CLDF aprova prorrogação da validade de concursos públicos durante período de restrição às nomeações

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em dois turnos, o Projeto de Lei nº 2.468/2026, enviado pelo...

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em dois turnos, o Projeto de Lei nº 2.468/2026, enviado pelo Poder Executivo. A proposta estabelece a suspensão do prazo de validade de concursos públicos quando houver impedimento ou restrição legal para a nomeação dos candidatos aprovados.

A mudança busca evitar que os concursos percam a validade durante períodos em que o próprio poder público esteja impedido de realizar novas nomeações. Com a suspensão, esse tempo deixa de ser contado no prazo de validade do concurso.

Na prática, a medida protege os candidatos que já foram aprovados e aguardam uma oportunidade de nomeação. Mesmo que uma restrição legal impeça temporariamente a convocação, o prazo do concurso não será reduzido por esse período.

Regra para o ano eleitoral

Um dos pontos previstos no projeto trata especificamente do período eleitoral. Conforme o texto aprovado, ficará suspenso o prazo de validade dos concursos públicos homologados até 180 dias antes do encerramento do mandato do governador do Distrito Federal, quando houver restrição legal às nomeações.

Depois que a proibição ou limitação terminar, a contagem do prazo será retomada. O concurso voltará a ter validade pelo período que ainda restava antes da suspensão.

Medida busca preservar candidatos aprovados

A proposta pretende evitar que candidatos aprovados percam a possibilidade de nomeação simplesmente porque o concurso chegou ao fim durante um período em que a Administração Pública estava legalmente impedida de fazer convocações.

Com a alteração, os resultados dos concursos poderão continuar sendo aproveitados depois do encerramento da restrição, respeitando o período de validade que ainda existia antes da suspensão.

A iniciativa, portanto, procura conciliar as limitações impostas pela legislação às nomeações com o direito dos candidatos que já passaram pelo processo seletivo e aguardam eventual convocação.

Da Redação| Direto do Congresso 
Foto: Tiago Hardman/Agência CLDF