Trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o benefício do Programa Cesta do Trabalhador, iniciativa v...
Criado pela Lei Distrital nº 7.011/2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.838/2021 e posteriormente alterado pela Lei nº 7.407/2024, o programa busca contribuir para a segurança alimentar de pessoas que estão sem emprego e enfrentam dificuldades financeiras.
A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), em parceria com o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Quem pode receber a Cesta do Trabalhador?
Para participar do programa, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Entre eles estão:
- estar desempregado há mais de 180 dias, comprovado pela ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- ter renda familiar per capita de até um salário mínimo mensal;
- ter pelo menos 18 anos de idade;
- morar no Distrito Federal;
- não receber outro programa governamental, federal ou distrital, de natureza semelhante.
As condições são verificadas pela Sedet e também precisam ser declaradas pelo próprio interessado no momento da solicitação.
Como fazer o cadastro?
O trabalhador interessado pode solicitar a participação no programa de duas formas.
Uma delas é presencialmente, em uma das Agências do Trabalhador do Distrito Federal.
A outra opção é fazer a solicitação pela internet, por meio da plataforma E-Trabalho, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Cadastro online: E-Trabalho
Para consultar os endereços e telefones das Agências do Trabalhador, o interessado pode acessar a página oficial da Sedet: Agências do Trabalhador.
Quantas cestas o trabalhador pode receber?
A Cesta do Trabalhador não é um benefício permanente. A participação é limitada a uma pessoa por núcleo familiar, desde que tenha 18 anos ou mais.
O trabalhador contemplado pode receber até três cestas de alimentos dentro de um período de 12 meses. Também existe um limite de uma cesta por mês.
Qual é o objetivo do programa?
Além de ajudar na alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade, o programa também busca aproximar os beneficiários de oportunidades de trabalho.
A proposta inclui ações de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, com o objetivo de facilitar o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.
Dessa forma, o programa combina o apoio emergencial à segurança alimentar com iniciativas voltadas à autonomia financeira dos beneficiários.
Da Redação| Direto do CongressoFoto: Divulgação/SEDES
