Entrou em vigor na última sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para...
Entrou em vigor na última sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A medida vale para mulheres com 18 anos ou mais e tem como objetivo ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual em situações de violência. A norma foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar que não possui condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar os dados da compradora para garantir a rastreabilidade do equipamento e fornecer orientações sobre o uso correto e responsável do spray. Antes da nova legislação, esse tipo de dispositivo era de uso restrito das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
A lei determina que o spray seja de uso individual, não letal e destinado apenas à contenção temporária de um agressor em casos de ameaça ou violência. O produto deverá ser fabricado com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, enquanto as especificações técnicas e os padrões de segurança serão definidos pelo governo federal, seguindo as normas da Anvisa. A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre legítima defesa, violência doméstica, canais de denúncia e uso responsável do equipamento.
Da Redação| Direto do Congresso
Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc - Arquivo
