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TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para identificar canais do WhatsApp relacionados a campanhas eleitorais. A medida e...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para identificar canais do WhatsApp relacionados a campanhas eleitorais. A medida estabelece critérios para reconhecer quando esses espaços digitais mantêm ligação com candidatos, partidos ou federações e determina que os canais enquadrados na regulamentação sejam comunicados à Justiça Eleitoral.
A iniciativa busca dar mais transparência à divulgação de conteúdo político durante as eleições e esclarecer as responsabilidades de candidatos, equipes de campanha e administradores de canais na plataforma.
A resolução tem como relator o ministro André Mendonça e estabelece que os critérios para caracterizar o vínculo não precisam ser atendidos simultaneamente. Assim, a presença de apenas um dos elementos previstos pode ser suficiente, desde que exista comprovação objetiva da relação com a campanha.
Quais critérios definem a ligação com uma campanha?
Entre as situações previstas pelo TSE para identificar canais vinculados a candidaturas estão:
  • Uso de recursos da campanha: emprego de dinheiro, bens ou serviços do candidato, partido ou federação para criar, manter ou administrar o canal.
  • Participação da equipe eleitoral: utilização de profissionais ou da estrutura da campanha, inclusive com o envio frequente de vídeos, áudios, imagens e roteiros.
  • Apoio técnico: fornecimento de ferramentas ou suporte tecnológico pela equipe de campanha.
  • Divulgação oficial: publicação do link do canal nos perfis oficiais do candidato ou da candidatura.
  • Mobilização coordenada: incentivo sistemático para que os seguidores do canal acompanhem ou interajam com os perfis oficiais da campanha.
  • Orientação editorial: participação da campanha na definição dos conteúdos, da frequência das publicações ou das metas do canal.
  • A avaliação deverá considerar elementos que possam ser verificados objetivamente, permitindo distinguir os canais efetivamente ligados às campanhas daqueles criados de maneira independente por apoiadores.
Apoio espontâneo não caracteriza vínculo automaticamente
A regulamentação também delimita situações que, isoladamente, não são suficientes para estabelecer uma relação formal entre um canal e uma candidatura.
É o caso de grupos ou canais criados espontaneamente por pessoas físicas para manifestar apoio político. A reprodução de materiais que já foram divulgados publicamente pela campanha não caracteriza, por si só, um vínculo oficial.
O mesmo vale para uma menção pontual feita pelo candidato ou para sua participação eventual em um conteúdo produzido pelo administrador do canal. Nessas situações, é necessário observar se existem outros elementos objetivos que indiquem uma ligação efetiva com a estrutura eleitoral.
Canais vinculados terão de cumprir regras eleitorais
Depois de identificado o vínculo com uma candidatura, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às normas de propaganda aplicáveis às campanhas, consideradas as particularidades do WhatsApp.
A resolução também atribui aos responsáveis pelos canais e às respectivas campanhas o dever de zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações compartilhadas.
O descumprimento das regras poderá levar à adoção de medidas previstas na regulamentação, incluindo a retirada do canal do ar em situações de irregularidades reiteradas, conforme as condições estabelecidas pelo TSE.
Com as novas diretrizes, a Justiça Eleitoral busca tornar mais claras as fronteiras entre a manifestação espontânea de apoio político e a atuação de canais que funcionam, na prática, como parte da estrutura de comunicação de uma candidatura.

Da Redação| Direto do Congresso
Foto: Antonio Augusto/TSE