Quem precisa ter acesso a exames, laudos ou ao próprio prontuário médico no Distrito Federal deve seguir algumas regras. O Hospital de Base ...
Quem precisa ter acesso a exames, laudos ou ao próprio prontuário médico no Distrito Federal deve seguir algumas regras. O Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) adotam procedimentos específicos para proteger o sigilo e os dados pessoais dos pacientes.
O próprio paciente pode solicitar seus documentos e informações médicas. Em determinadas situações, o pedido também pode ser feito por pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores ou por uma pessoa autorizada pelo paciente por meio de procuração específica.
Onde solicitar exames e prontuários
Os resultados de exames devem ser pedidos diretamente na unidade de saúde onde o procedimento foi realizado. Já os prontuários podem ser solicitados nas recepções dos hospitais e das UPAs ou pelos canais eletrônicos disponibilizados para esse tipo de atendimento.
Nos pedidos feitos por meio eletrônico, é necessário preencher o formulário de solicitação e encaminhar os documentos exigidos. O HRSM, o HBDF e as UPAs também recebem solicitações por e-mail, conforme os procedimentos definidos por cada unidade.
Outra pessoa pode retirar os documentos?
Sim. Quando o paciente não consegue comparecer pessoalmente, outra pessoa pode fazer a solicitação ou retirar os documentos, desde que apresente uma autorização válida ou procuração específica.
A autorização pode ser formalizada por procuração com poderes específicos, assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada.
Como funciona o acesso ao prontuário de paciente falecido
Em caso de falecimento, a liberação do prontuário também segue regras próprias. Familiares que se enquadrem nas situações previstas podem solicitar o acesso, desde que apresentem documentos que comprovem o vínculo familiar.
Outra possibilidade é a liberação determinada pela Justiça, quando houver ordem judicial autorizando o acesso às informações.
Órgãos públicos também precisam seguir regras
O sigilo das informações médicas continua sendo preservado mesmo quando a solicitação parte de órgãos públicos ou instituições.
Algumas entidades podem requisitar diretamente os documentos por meio de ofício encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Entre elas estão o Conselho Federal de Medicina (CFM), os Conselhos Regionais de Medicina, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Corregedoria de Saúde e instituições de ensino que tenham termo de cooperação técnica com a Secretaria de Saúde do DF.
A Defensoria Pública do Distrito Federal também pode solicitar os documentos, desde que exista procuração válida.
Para outros órgãos e instituições que não estejam entre os casos previstos, o acesso às informações médicas depende de determinação judicial ou de consentimento expresso do paciente, acompanhado da documentação pessoal necessária.
Antes de fazer a solicitação
Para evitar deslocamentos desnecessários, é importante verificar qual unidade realizou o atendimento ou exame e quais documentos são exigidos para o pedido. Quando a solicitação for feita por outra pessoa, também é fundamental providenciar previamente a autorização ou procuração específica.
Essas medidas existem para garantir que exames, laudos e prontuários sejam entregues somente a quem tem direito de acessá-los, preservando a privacidade e o sigilo das informações de saúde.
Da Redação| Direto do Congresso
Foto: Reprodução / Agência Brasília
