O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos usados nas fiscalizações da Lei Seca. A medi...
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos usados nas fiscalizações da Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e também estabelece critérios para a identificação de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.
A mudança foi publicada na Resolução Contran nº 1.031/2026 e cria uma etapa inicial de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool. O resultado dessa primeira avaliação é apenas indicativo e, sozinho, não poderá gerar uma autuação.
Reteste passa a ter regras mais claras
A nova regulamentação também explica como os agentes devem agir quando algum fator puder interferir no resultado do teste. Nesses casos, poderá ser necessário realizar um novo procedimento para confirmar a informação obtida inicialmente.
A regra considera, inclusive, situações de possível presença de álcool residual na boca. Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos podem deixar resíduos temporários e influenciar uma primeira leitura. Por isso, quando houver indicação positiva no teste passivo, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.
Fiscalização de outras substâncias psicoativas
Outra mudança importante envolve a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas diferentes do álcool. Esses dispositivos poderão ser usados junto com a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A resolução, no entanto, não cria uma nova infração nem determina que a simples identificação de uma substância seja suficiente para caracterizar a irregularidade. A medida regulamenta procedimentos que já encontram previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os equipamentos utilizados nas operações deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O objetivo é garantir que os dispositivos empregados na fiscalização atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.
Agente deverá registrar sinais de alteração
A avaliação do comportamento do motorista continua sendo uma das ferramentas previstas na fiscalização. Quando forem constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois deles no auto de infração ou em documento específico.
A resolução mantém, portanto, a possibilidade de fiscalização mesmo quando não houver equipamento específico para identificar outras substâncias psicoativas.
Regras também envolvem acidentes de trânsito
A nova regulamentação determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas deverão ajudar os órgãos públicos a planejar e avaliar ações voltadas à segurança no trânsito.
O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução também prevê mudanças na forma de registrar essas situações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos enquadramentos de condução sob influência de álcool ou outras substâncias e de recusa ao procedimento destinado a verificar essa condição, conforme as regras estabelecidas para os artigos 165 e 165-A do CTB.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações do Anexo III, que tratam das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento, terão aplicação 60 dias depois da publicação.
Esse período de adaptação foi previsto para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito possam atualizar seus sistemas e ferramentas digitais. Até o fim desse prazo, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
O que muda na prática?
A nova regulamentação não cria uma nova infração de trânsito e também não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está nos procedimentos utilizados durante a fiscalização.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool. A novidade é a regulamentação de procedimentos envolvendo a triagem, o reteste e a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Os novos dispositivos, quando disponíveis, deverão atender aos requisitos de certificação previstos na resolução. Enquanto isso, os agentes continuam podendo utilizar os meios de fiscalização já previstos, incluindo o etilômetro e a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Em resumo, o Contran busca padronizar as abordagens realizadas em todo o país, deixando mais claros os procedimentos que devem ser adotados desde a triagem inicial até a comprovação da possível alteração da capacidade de dirigir.
Da Redação| Direto do Congresso * Informações do Ministério dos Transportes
