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Marcos Pereira quer prazo de 90 dias antes de protesto de contas de luz, água, esgoto e gás

Projeto prevê que concessionária deve avisar consumidor com 15 dias de antecedência, o valor da dívida, período e formas de pagamento Brasíl...

Projeto prevê que concessionária deve avisar consumidor com 15 dias de antecedência, o valor da dívida, período e formas de pagamento

Brasília – O presidente nacional do Republicanos, deputado federal Marcos Pereira (SP), apresentou, nesta terça-feira (07), o Projeto de Lei 3520/26, que trata das regras de cobrança de dívidas referentes a serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado. Pelo texto, só após 90 dias uma concessionária pode levar um débito a protesto, ou seja, registrar em cartório que uma dívida não foi paga, podendo negativar o nome do devedor.

Hoje, a Lei do Protesto (Lei nº 9.492/1997), que trata do assunto, não prevê prazo mínimo específico para esse tipo de serviço. “A medida busca maior proteção aos consumidores e promove maior equilíbrio nas relações entre usuários e concessionárias de serviços públicos”, afirma Marcos Pereira.

A proposta também condiciona o protesto a uma notificação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 15 dias. O aviso precisará identificar a dívida, o período de referência, o valor atualizado e as opções de pagamento, parcelamento ou contestação administrativa, e deverá ser feito por meio que comprove o recebimento. Mensagens enviadas apenas por aplicativo, portal eletrônico ou fatura não serão consideradas suficientes.

O projeto ainda proíbe o protesto enquanto o consumidor tiver reclamação, contestação ou processo administrativo em andamento sobre faturamento, medição de consumo, cobrança de valores ou regularidade do serviço. Encerrada a disputa a favor da concessionária, o prazo de 90 dias volta a correr pelo período que faltava.

Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Najara Araújo