O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga os efeitos de uma resolução ed...
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga os efeitos de uma resolução editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), responsável por estabelecer diretrizes relacionadas ao acesso de crianças e adolescentes ao aborto previsto em lei.
A tramitação da proposta ocorreu de forma rápida. A análise do pedido de urgência e a votação do mérito foram concluídas em apenas 1 minuto e 42 segundos, por meio de votação simbólica, procedimento em que não há registro individual dos votos dos parlamentares.
Mais cedo, o texto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Como a matéria também foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, ela passa a produzir efeitos após a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A resolução do Conanda, que entrou em vigor em janeiro de 2025, reconhecia que a gravidez na infância e na adolescência pode gerar graves consequências físicas, emocionais e sociais, comprometendo o desenvolvimento das jovens e aumentando riscos à saúde.
A legislação brasileira considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos. O parecer favorável à suspensão da norma foi elaborado pela senadora Damares Alves, que preside a Comissão de Direitos Humanos.
Entre os pontos previstos pela resolução do Conanda estava a garantia de acesso a informações sobre o próprio corpo e sobre situações de violência sexual, permitindo que crianças e adolescentes identificassem e denunciassem abusos.
A norma também assegurava às vítimas de estupro informações sobre a possibilidade de interrupção legal da gravidez, respeitando sua capacidade de decisão e garantindo atendimento seguro. O texto estabelecia ainda que a ausência dos pais ou responsáveis não impediria o acesso a orientações e esclarecimentos sobre o procedimento.
Outro dispositivo previa que crianças e adolescentes pudessem ser acompanhados por representantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente durante todas as etapas necessárias para a realização do aborto legal.
Além disso, a resolução orientava estados e municípios a ampliarem a oferta dos serviços de aborto legal, especialmente em localidades com maior dificuldade de acesso. O documento também destacava que Estado, família e sociedade deveriam respeitar os direitos e a autonomia dos menores, evitando qualquer forma de pressão, constrangimento ou intimidação relacionada à decisão sobre a gestação.
Por fim, a norma determinava que profissionais responsáveis pelo atendimento avaliassem, junto à criança ou ao adolescente, a necessidade de comunicação aos responsáveis legais. Em situações nas quais a participação dos pais pudesse representar risco à integridade física, psicológica ou social do menor, e desde que houvesse capacidade de compreensão e decisão, o procedimento poderia ser realizado sem a autorização dos responsáveis.
Redação| Direto do Congresso -Foto: Jonas Pereira/Agência Senado