Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2025. A ...
Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2025. A obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais que estiveram em atividade durante o ano passado, mesmo sem movimentação financeira.
Quem deixar de cumprir o prazo pode sofrer punições, como a suspensão do repasse do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além da obrigação de devolver recursos públicos recebidos. Em casos mais graves, o partido ainda pode ter o registro suspenso após decisão definitiva da Justiça.
Todo o procedimento é feito de forma digital, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Já os diretórios municipais que não tiveram movimentação financeira em 2025 podem apresentar apenas uma declaração de ausência de receitas e despesas para cumprir a exigência legal.
As prestações de contas são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelos juízes eleitorais, conforme a esfera de atuação de cada partido.
