A Justiça do Distrito Federal estabeleceu novas diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nas tradicionais festas juninas re...
A Justiça do Distrito Federal estabeleceu novas diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nas tradicionais festas juninas realizadas na capital. A regulamentação, publicada nesta quarta-feira (3), fixa limites de horário para permanência de menores nos eventos, além de determinar exigências relacionadas ao acompanhamento de responsáveis e às medidas de segurança que deverão ser adotadas pelos organizadores.
As celebrações de São João fazem parte do calendário cultural de Brasília e atraem grande público entre os meses de maio e agosto. Com o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes e assegurar que as festividades ocorram em ambiente seguro, a juíza Rejane Suxberger, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, assinou a Portaria VIJ nº 12/2026.
Menores de até 15 anos poderão participar e permanecer nos eventos até a meia-noite do dia seguinte, desde que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou por pessoa previamente autorizada por eles.
Já os adolescentes a partir de 16 anos poderão permanecer nos eventos sem restrição de horário quando estiverem acompanhados pelos pais, responsável legal ou representante formalmente autorizado. Caso estejam desacompanhados, a permanência será permitida somente até a meia-noite, mediante apresentação do documento de identidade original, em formato físico ou digital disponibilizado por aplicativos oficiais. Não serão aceitas cópias, fotografias ou capturas de tela do documento armazenadas em aparelhos eletrônicos.
A portaria determina que os organizadores dos eventos devem conferir, na entrada, os documentos de identificação dos responsáveis legais e, quando necessário, os comprovantes de guarda ou tutela. Também é proibido o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarros, drogas e dispositivos eletrônicos para fumar. O descumprimento das regras poderá gerar medidas administrativas, civis e criminais, conforme avaliação dos agentes de proteção presentes no local.
