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Declaração do Imposto de Renda 2026: Entrega vai até 29 de maio.Saiba maias!

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, trazendo mudanças que exigem atenção dos contribuintes. O e...

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, trazendo mudanças que exigem atenção dos contribuintes. O envio poderá ser feito a partir de segunda-feira (23), dando início ao período anual de prestação de contas com o Fisco.

Entre as principais novidades está o avanço da declaração pré-preenchida, que deve ser utilizada por cerca de 60% dos contribuintes neste ano. O sistema já inclui automaticamente diversas informações, como dados pessoais, rendimentos, aposentadorias, investimentos e despesas dedutíveis. Em 2026, a ferramenta passa a incorporar também informações sobre dependentes, tornando o processo ainda mais ágil. Apesar da praticidade, a conferência dos dados continua sendo responsabilidade do cidadão.

Outra mudança importante envolve os rendimentos obtidos com apostas online. Valores que ultrapassarem R$ 28.467 em 2025 deverão ser obrigatoriamente declarados. Já o calendário de restituições ocorrerá entre maio e agosto, dividido em quatro lotes, com a inclusão de um pagamento extra destinado a cerca de 4 milhões de brasileiros que tinham valores a receber, mas não declararam anteriormente por estarem isentos.

A Receita reforça que, mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é fundamental manter todos os comprovantes, como despesas médicas, educação e previdência privada, além de documentos relacionados a bens e rendimentos.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos para o ano-calendário anterior. Quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a multa e poderá ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições em diversas operações financeiras e administrativas.

Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
  • 1º lote: 29 de maio de 2026;

  • 2º lote: 30 de junho de 2026;

  • 3º lote: 31 de julho de 2026;

  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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