Proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar signific...
Proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar significativamente o acesso de candidatos de baixa renda aos concursos públicos. O PL 6782/25 propõe a isenção do pagamento da taxa de inscrição para desempregados ou para quem recebe até dois salários mínimos mensais.
A medida abrangeria seleções realizadas por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Para se beneficiar da isenção, o candidato precisa estar desempregado na data de publicação do edital do concurso. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera tanto o ganho individual quanto a média de renda por pessoa no núcleo familiar.
O autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB RR), defende que o acesso ao serviço público não pode ser condicionado à capacidade financeira do candidato.
“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, afirmou o parlamentar.
O PL 6782/25 tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como solicitar a isenção?
Pelo texto do projeto, o pedido de isenção deve ser feito no momento da inscrição, com a apresentação dos documentos exigidos pelo edital. Caso o pedido seja negado sem justificativa baseada na lei ou no próprio edital, a banca organizadora ficará impedida de cobrar a taxa do candidato.
A proposta também traz regras específicas para as bancas: fica proibido exigir o pagamento da taxa antes do encerramento do prazo para pedido de isenção e condicionar a posse do candidato aprovado ao pagamento do valor da inscrição.
O descumprimento das regras previstas no projeto sujeita o infrator a punições que incluem advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.
