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Postos de combustíveis poderão ter pontos e cobrar recarga elétrica

www.plugshare.com A nova lei entrou em vigor a partir desta quarta-feira, 24 de dezembro de 2025.  A lei que permite aos postos de combustív...

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A nova lei entrou em vigor a partir desta quarta-feira, 24 de dezembro de 2025.
 A lei que permite aos postos de combustíveis do Distrito Federal oferecerem pontos de carregamento para carros elétricos e híbridos de forma remunerada, foi sancionada pelo o governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (24/12).
O projeto, proposto pelo deputado Hermeto (MDB), recebeu a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 2 de dezembro. As normas técnicas para os dispositivos estarão sob a regulamentação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

De acordo com o documento, essa "iniciativa representa um avanço significativo na promoção da mobilidade sustentável no DF, permitindo que a infraestrutura de recarga para veículos de baixa ou nenhuma emissão de poluentes seja ampliada em locais acessíveis e com grande distribuição".

A proposta abrange dois tipos de veículos: os que são totalmente elétricos, que são alimentados unicamente por fonte externa de energia; e os híbridos, que utilizam tanto motor a combustão quanto propulsão elétrica.

Conforme o texto, a responsabilidade pela definição das normas técnicas dos dispositivos será do Governo do Distrito Federal, que terá que estabelecer critérios de segurança, padronização e operação das estações de recarga.

Dados do Departamento de Trânsito (Detran-DF) de agosto de 2025 indicam que o número de veículos elétricos na capital federal aumentou de 154, em 2020, para 14.715 este ano.

Da Redação do Direto do Congresso