Moradores do Distrito Federal que têm deficiência ou algumas condições graves de saúde podem ter direito à gratuidade no transporte público ...
Moradores do Distrito Federal que têm deficiência ou algumas condições graves de saúde podem ter direito à gratuidade no transporte público coletivo. O benefício permite utilizar gratuitamente ônibus e metrô, desde que o passageiro atenda aos critérios previstos na legislação.
Podem solicitar o benefício pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. Também estão incluídos moradores diagnosticados com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias congênitas, como falciforme e talassemia, além de doenças de coagulação congênitas, como a hemofilia.
Como solicitar o benefício
O cadastro pode ser feito pela internet, sem a necessidade de sair de casa, ou presencialmente. Para quem prefere o atendimento presencial, existe um posto especializado na Estação do Metrô da 112 Sul.
Na opção online, o interessado deve acessar o site do programa e seguir as orientações para fazer o cadastro e enviar a documentação necessária.
Documentos necessários
Para solicitar o cartão, é preciso apresentar alguns documentos. Entre eles estão:Laudo médico: deve ser utilizado o formulário próprio disponibilizado pelo programa, impresso e preenchido por médico com CRM do Distrito Federal. Se o beneficiário precisar de acompanhante, essa necessidade deve estar claramente indicada no laudo.
Documentos pessoais: RG ou, no caso de menores de idade, certidão de nascimento, além do CPF.
Comprovante de residência: deve ser uma correspondência do Distrito Federal em nome do requerente ou de seu responsável legal, emitida nos últimos 60 dias.
Depois da entrega dos documentos, o pedido passa por uma conferência inicial. O laudo médico é então encaminhado para avaliação da equipe responsável. Se o benefício for aprovado, o cartão é emitido e o andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo sistema do programa.
Quantas viagens gratuitas são permitidas?
O cartão permite ao beneficiário realizar até 8 acessos por dia no transporte público coletivo. Quando a necessidade de acompanhante estiver autorizada no laudo médico, o limite passa para 16 acessos diários: oito para o titular e oito para o acompanhante cadastrado.
O cartão é pessoal e não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa. Em caso de uso irregular, o beneficiário pode responder a um processo administrativo e ter o benefício suspenso.
Validade e renovação
O benefício tem validade de até dois anos. Depois desse período, é necessário fazer a renovação para continuar utilizando o cartão. O procedimento pode ser realizado pela internet ou presencialmente.
Para quem depende do transporte público para consultas, tratamentos, estudos, trabalho ou outras atividades do dia a dia, manter o cadastro atualizado é importante para evitar a interrupção do benefício.
