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Defeso eleitoral começa neste sábado (4): veja o que candidatos e governos ficam proibidos de fazer

(Foto: Divulgação/TSE) A partir deste sábado (4), entram em vigor as regras do chamado defeso eleitoral, período em que candidatos que ocupa...

(Foto: Divulgação/TSE)
A partir deste sábado (4), entram em vigor as regras do chamado defeso eleitoral, período em que candidatos que ocupam cargos públicos e demais agentes da administração passam a seguir uma série de restrições previstas na legislação. As medidas valem até 25 de outubro e têm como principal objetivo evitar que a máquina pública seja usada para beneficiar candidaturas durante a campanha eleitoral.
Entre as limitações estão a proibição de publicidade institucional, restrições para nomeação e exoneração de servidores, impedimento da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e regras para a transferência voluntária de recursos entre os entes federativos. As normas estão previstas na Lei das Eleições e buscam garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
O que passa a ser proibido?
Segundo as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o descumprimento das regras pode levar à suspensão da conduta irregular, aplicação de multas e, quando houver benefício direto a um candidato, até a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito. Em situações mais graves, a prática também pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa.
Nomeação e exoneração de servidores
Durante o período do defeso, fica proibido nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções, como cargos em comissão, funções de confiança e outras situações específicas autorizadas por lei.
Shows artísticos em inaugurações
Também não é permitida a contratação de artistas com recursos públicos para apresentações em inaugurações de obras ou eventos promovidos pela administração pública.
Participação em inaugurações
Candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral, mesmo que o empreendimento tenha sido iniciado antes da campanha.
Publicidade institucional
Outra restrição importante envolve a publicidade dos órgãos públicos. Como regra, campanhas institucionais ficam suspensas, salvo nas exceções previstas em lei. Além disso, páginas oficiais e canais de comunicação não podem exibir nomes, imagens, slogans ou qualquer elemento que promova autoridades cujos cargos estejam em disputa nas eleições.
Transferência de recursos
A legislação também impede a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, assim como dos estados para os municípios. Há exceções para casos de emergência, calamidade pública e para obras ou serviços que já possuam obrigação formal assumida e cronograma previamente definido.
O que acontece em caso de descumprimento?
Quem desrespeitar as regras do defeso eleitoral pode sofrer diferentes penalidades, conforme a gravidade da infração. As sanções vão desde multas e suspensão da prática irregular até a cassação da candidatura ou do mandato. Dependendo do caso, o responsável ainda poderá responder por abuso de poder político e improbidade administrativa, conforme prevê a legislação eleitoral.

Da Redação| Direto do Congresso