Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (23) o acórdão da decisão que extingue a possibilidade de aplicar a aposentadoria ...
Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (23) o acórdão da decisão que extingue a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional como sanção disciplinar a juízes. Com a publicação do documento, passam a valer os prazos processuais para eventuais recursos das partes envolvidas e para o cumprimento das determinações estabelecidas pela Corte.
O entendimento foi consolidado em maio pela Primeira Turma do STF, durante o julgamento de uma ação sob relatoria do ministro Flávio Dino. Até então, magistrados punidos por irregularidades poderiam ser afastados definitivamente das funções, mas continuavam recebendo proventos calculados de acordo com o tempo de contribuição.
Pela nova interpretação, o afastamento remunerado deixa de ser utilizado como penalidade disciplinar. O STF definiu ainda que, nos casos em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir pela necessidade de perda do cargo de um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação diretamente na Suprema Corte para buscar a aplicação da medida.
A decisão estabelece que a destituição do cargo somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos na esfera judicial. A medida reforça a exigência de decisão definitiva da Justiça para a aplicação da punição máxima a integrantes da magistratura.
Foto: Victor Piemonte/STF - 11.6.2026
