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Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio foi prorrogada para 1º de março de 2026

Foto /Redação do Congresso O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da norma que alter...

Foto /Redação do Congresso
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão amplia o prazo para que empregadores e trabalhadores negociem as condições por meio de convenções coletivas com os sindicatos.

Com a mudança, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em acordo coletivo. Até então, valiam entendimentos diretos entre patrões e empregados. A medida foi definida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e já adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em junho de 2025, diante da falta de consenso entre centrais sindicais, representantes empresariais e o governo.

A norma revoga a autorização permanente concedida em 2021 para diversas atividades funcionarem em feriados sem necessidade de negociação sindical, incluindo supermercados, farmácias, feiras, atacadistas, comércio varejista em geral, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias, hotéis e estradas.

Mudança nas regras para trabalho em feriados

O novo texto revoga a autorização permanente que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais aos feriados. A permissão havia sido concedida por meio de portaria publicada em 2021, mas agora deixa de ter validade automática para os seguintes segmentos:
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio varejista de peixes;
  • Lojas especializadas em carnes frescas e caça;
  • Estabelecimentos de frutas e verduras;
  • Comércio de aves e ovos;
  • Farmácias, incluindo as que realizam manipulação de medicamentos;
  • Lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio localizado em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Lojas instaladas em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendas de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.
Com a alteração, esses setores deixam de contar com autorização permanente para operar em feriados, passando a depender das regras estabelecidas pela legislação vigente ou de eventuais acordos e normas específicas.

Segundo o MTE, a portaria busca adequar a prática à legislação vigente e reforçar a negociação coletiva como instrumento fundamental para equilibrar interesses entre empresas e trabalhadores. Já representantes do setor empresarial manifestaram preocupação com possíveis custos adicionais e maior burocracia nas negociações.
Da Redação do Congresso
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