BRB vai adquirir 100% das ações preferenciais do Banco Master Paulo H. Carvalho/Agência Brasília - 2.9.2020 Desembargador derrubou decisão a...
BRB vai adquirir 100% das ações preferenciais do Banco MasterPaulo H. Carvalho/Agência Brasília - 2.9.2020
Desembargador derrubou decisão anterior que suspendia assinatura do contrato definitivo da compra do Master
O desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) João Egmont Leôncio Lopes revogou nesta sexta-feira (9) uma decisão anterior que tinha proibido o BRB (Banco de Brasília) de assinar o contrato definitivo para adquirir parte do controle acionário do Banco Master.
Em março deste ano, o Conselho de Administração do BRB anunciou a intenção de adquirir 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master.
Na quarta-feira (7), a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal tinha concedido uma decisão provisória para suspender a assinatura do contrato definitivo do negócio entre BRB e Banco Master.
Atendendo a um pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), a Justiça decidiu que o BRB teria de aguardar autorização prévia da assembleia de acionistas e aprovação legislativa para finalizar o acordo.
O BRB recorreu da decisão e alegou ao TJDFT que a aquisição de ações pelo banco é regular e dispensa autorização legislativa específica, pois se enquadra em uma exceção prevista na lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Essa norma diz que não é necessário autorização do Legislativo para que uma empresa pública ou sociedade de economia mista participe de empresa privada nos casos em que a participação é aprovada pelo Conselho de Administração, desde que esteja de acordo com o plano de negócios da empresa.
O BRB também defendeu que não seria necessário realizar uma assembleia de acionistas para decidir sobre a aquisição de parte do controle acionário do Banco Master porque a operação não envolve a compra do controle de outra sociedade mercantil.
Segundo o BRB, essa operação não visa constituir a formação de um “grupo de sociedade controladora” e não implica que o banco assuma o controle do Banco Master.
Avaliação do desembargador
O desembargador levou em consideração o argumento do BRB e do Governo do Distrito Federal de que a PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal) já havia se manifestado anteriormente, concluindo pela inexigibilidade de autorização legislativa específica e de realização de assembleia geral de acionistas para a operação.
Segundo Leôncio Lopes, isso confere uma “presunção mínima de legitimidade e conformidade” aos atos preparatórios.
O desembargador ainda destacou que a operação de aquisição depende de aprovações técnicas obrigatórias de órgãos reguladores especializados, como o Banco Central e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Ele argumentou que essa dependência significa que o contrato “não está pronto para assinatura imediata”, e, portanto, “inexiste urgência concreta” ou “perigo de dano irreparável” para justificar a manutenção da decisão que proibia a assinatura do contrato definitivo de compra do Master.
Dessa forma, no entendimento de Leôncio Lopes, a suspensão da assinatura pelo Judiciário antes da análise desses órgãos seria uma “grave antecipação indevida da jurisdição estatal”.