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Ministério da Fazenda desiste de cobrar tarifa sobre transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
O Ministério da Fazenda anunciou na noite desta quinta-feira (22) que vai recuar em parte do decreto que aumentou a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo a pasta, serão canceladas as alterações promovidas na alíquota cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.
Essas duas operações seriam taxadas em 3,5%, segundo o novo decreto. A pasta, no entanto, afirmou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, enquanto a aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior seguirá isenta de IOF.
“Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou a pasta.
O aumento do IOF foi anunciado como medida para reforçar a arrecadação em 2025, e algumas novidades começam a valer nesta sexta-feira (23).
A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças. Com a retirada de dois pontos da medida, o governo não informou uma nova projeção de arrecadação.
Veja os principais pontos da medida
Padronização para o câmbio
Com as novas regras, algumas operações feitas em moeda estrangeira, como usar cartão de crédito ou débito internacional, comprar dólar em espécie, colocar dinheiro em cartão pré-pago internacional ou comprar cheque de viagem para gastos pessoais, vão passar a ter um IOF de 3,5%.
Hoje, o IOF para essas operações não é o mesmo, e o governo decidiu padronizar a tarifa sob o argumento de evitar confusão e distorções no mercado sobre a tributação de transações que são similares.
Empresas pagarão mais para contratar crédito
O aumento também afeta diretamente o setor produtivo. Linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas terão custos maiores:
Empresas em geral: teto da alíquota anual passa de 1,88% para 3,95%.
Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano.
Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, passa a valer a tributação padrão.
Seguros e previdência entram na conta
O impacto se estende aos produtos do mercado de seguros, principalmente aos planos de previdência privada do tipo VGBL, voltados a quem busca acumular patrimônio.
Seguros de vida com cláusula de sobrevivência: valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra alíquota de 5%.
O que não muda
Algumas operações continuam sem incidência do imposto:
- Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
- Passagens aéreas com destino fora do país;
- Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.